segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Ex-prefeito de Ibirajuba é condenado por improbidade


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação do ex-prefeito de Ibirajuba, Pedro Evangelista de Arandas, e de um dos membros da Comissão de Licitação na época, José Maria Ricardo da Silva, por improbidade administrativa. Além disso, o colegiado também deu provimento, por unanimidade, à apelação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e determinou a inclusão na pena de Pedro Evangelista das penas de perda da função pública, caso esteja ocupando. O relator do caso é o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões. Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Na denúncia, o Ministério Público de Pernambuco alegou que as contas do ex-prefeito de Ibirajuba foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE) devido a ilegalidades averiguadas e comprovadas, como excesso de gastos em obras de engenharia, graves violações à lei de licitações e contratação temporária e ilegal de servidores públicos. O MPPE ainda apresentou um relatório do TCE, cujo conteúdo comprovava que os réus fizeram despesas sem comprovação fiscal, com aquisição de combustível e de veículo, sem processo licitatório e sem prévio empenho, além de processos licitatórios sem projetos e orçamentos básicos e antecipação de pagamentos e compra de material quando a obra já estava encerrada.

Na decisão de 1º Grau, proferida no dia 14 de março de 2013, Pedro Evangelista e José Maria tinham sido condenados com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e foram proibidos de fazer contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três e cinco anos, respectivamente. O ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração por ele recebida à época dos fatos, além de ter que ressarcir o erário em R$ 3 mil, referente ao desvio do convênio realizado com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social. Já o membro da comissão de licitação também perdeu a função pública.

Segundo o MPPE, as sanções impostas a José Maria foram mais graves, mesmo o réu tendo uma conduta mais branda, já que agiu cumprindo ordens do ex-prefeito Pedro Evangelista. Os réus também recorreram, alegando não existir ato de improbidade administrativa. Eles afirmaram que jamais houve conduta desonesta e ímproba com a intenção de conseguir vantagem ou provocar algum dano ao erário público. Pedro Evangelista e José Maria alegaram que houve irregularidades, mas que elas não mereciam sanções tão graves como as que foram impostas na sentença.

Por unanimidade, a Câmara negou provimento ao apelo dos réus. O colegiado também decidiu majorar a pena de Pedro Evangelista de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermedio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, para o prazo de sete anos e elevou a suspensão dos direitos políticos do réu, igualmente, para  sete anos.

O relator do caso, desembargador Erik Simões, em seu voto, disse que os réus são os responsáveis por seus atos, pois assumiram o dever legal de agir com decoro, moral e probidade, exigidos dos agentes públicos. "Tem-se como clara a responsabilidade do ex-prefeito nas diversas irregularidades e ilegalidades apuradas pelo Tribunal de Contas em seu relatório. Merece responsabilização também o senhor José Maria Ricardo da Silva, membro da Comissão de Licitação, quanto às ilegalidades referentes aos processos licitatórios apontados no Relatório da Corte de Contas", destacou. "Não há dúvidas de que os agentes públicos agiram em desconformidade com os preceitos de lealdade, moralidade e probidade necessários aos administradores públicos. Além disso, praticaram os atos com dolo, merecendo, assim, as reprimendas da Lei de Improbidade Administrativa", concluiu.

A 1ª Câmara de Direito Público reúne-se toda terça-feira às 14 h, no 2º andar do Palácio da Justiça. Os desembargadores Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e José Ivo de Paula Guimarães também integram o órgão.

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