quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Em Ribeirão, Ministério Público ajuíza ação civil contra ex-prefeito e gestora do Fundo de Previdência Social

clovisO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Ribeirão (de 2005 a 2012), Clóvis José Pragrana Paiva, por dano ao erário e violação a princípios gerais da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade e eficiência, ao contratar uma Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para prestação de serviços essenciais, como saúde e educação.
A ação do MPPE requer a notificação do ex-prefeito para oferecer resposta por escrito, no prazo de 15 dias; e a da Prefeitura de Ribeirão, a fim de se pronunciar sobre a lide. Bem como, requer a condenação de Clóvis Paiva pelos atos de improbidade que atentaram contra os princípios da Administração Pública, artigos 10, VIII e XIV, e 11, caput, da Lei n° 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa). Saiba mais detalhesAQUI. 
MPPE ajuíza ação civil contra gestora do Fundo de Previdência Social
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor da gestora do Fundo de Previdência Social do município de Ribeirão (Mata Sul), Leni Alves de Araújo Silva, pelo não repasse à instituição financeira Banco Cruzeiro do Sul dos valores referentes às retenções dos proventos de inativos e pensionistas em virtude de empréstimos consignados.
Segundo o julgamento do recurso ordinário realizado pelo Tribunal Pleno (em 10 de abril de 2013), do Tribunal de Contas do Estado, a diferença entre as retenções e repasses até o final do exercício de 2011 alcançou o montante de R$139.924,49. O MPPE requer a notificação da gestora para que ofereça resposta por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias; assim como a notificação do município de Ribeirão, a fim de se pronunciar sobre a lide, conforme os termos do 7° parágrafo do artigo 17 da Lei n°8.429/1992.

 Saiba mais detalhes AQUI. 

Com informações do MPPE.

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