terça-feira, 28 de julho de 2015

Justiça Federal determina desocupação da sede da SUDENE

A 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco determinou, na manhã de hoje (27), a desocupação imediata de todo o prédio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), alegando riscos gerados por problemas na estrutura do edifício e no seu sistema de prevenção e combate a incêndios.

A Justiça concedeu o prazo de cinco dias para que os responsáveis dos órgãos e entidades ocupantes do imóvel retirem equipamentos e documentos indispensáveis à continuidade dos seus serviços.

A decisão do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira atendeu, em parte, uma liminar em ação ordinária impetrada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra VI) em face da União Federal, proprietária do imóvel, no qual funcionam cerca de 15 órgãos públicos, dentre os quais as 23 varas trabalhistas da capital.

Segundo a entidade, o prédio “se encontra em condição precária, improvisada, insalubre e insegura”, fundamentando sua alegação com a apresentação de laudos da Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/Secretaria Executiva de Defesa Civil – SEDC, e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

A Amatra VI requereu que fossem adotadas “medidas indispensáveis à segurança do imóvel em que trabalham seus associados, incluindo-se a obtenção de atestado de regularidade contra incêndios (…) e a determinação de que a ré não se utilize do prédio em questão até que as referidas medidas de segurança sejam tomadas”.

Os laudos apontaram algumas recomendações que devem ser seguidas, como a imediata retomadados “serviços de reforço estrutural iniciados nos pilares, que hoje se encontram paralisados, a fim de mitigar o risco da situação ora visualizada” e o atendimento das “normas de segurança da edificação, no que diz respeito à proteção contra incêndio, pois foram identificadas diversas falhas, dentre elas: ausência de mapa de risco nos andares, ausência de rota de fuga, hidrantes incompletos, extintores mal instalados e vencidos, entre outras”.

Antes de conceder a liminar, o juiz Roberto Wanderley Nogueira tentou diversas formas de conciliação entre as partes. Por fim, o magistrado, acompanhado de um perito, visitou o edifício e constatou os riscos e as irregularidades apontados pela parte autora, concluindo, em sua decisão, “pela verossimilhança das alegações, que restaram comprovadas”.

“Analisando-se os laudos, bem como o que foi de fato visto por este magistrado durante a inspeção judicial, tem-se que, de forma unânime, as condições do prédio são precárias e geram riscos concretos à vida de quem o frequenta. De um lado, problemas na estrutura, agravados pela paralisação das obras, que estão em solução de continuidade em face do indevido povoamento do imóvel. De outro, problemas no sistema de combate a incêndio e controle de pânico, agravados pela situação precária das instalações elétricas, que aumentam os riscos de que incêndios de fato ocorram. Cumpre ao Juízo destravar este impasse, em favor do interesse público”.

Os outros órgãos que possuem salas no prédio, como o IBGE, o Ministério da Saúde e a CODEVASF, entre outros, foram citados para que também participassem do processo.

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