quinta-feira, 30 de julho de 2015

MPPE cobra a casas funerárias de Goiana fim de sepultamentos sem certidão de óbito

Após receber denúncias de que todas as casas funerárias de Goiana estavam se dirigindo ao cemitério público do município para realizar sepultamentos sem a apresentação das certidões de óbito das pessoas falecidas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação com medidas a serem seguidas para evitar a continuidade dessa prática. A primeira medida diz respeito aos donos das funerárias, que devem se abster de conduzir para sepultamento pessoas falecidas cujas certidões de óbito não tenham sido emitidas. Já o administrador do cemitério deve se negar a autorizar a realização de sepultamentos nessas circunstâncias, não aceitando a apresentação de termo de responsabilidade para entrega posterior da certidão.

Caso as recomendações não sejam cumpridas, o secretário municipal de Serviços Públicos deve exercer o poder de polícia administrativa que lhe é conferido para assegurar que a situação não se repita. De acordo com o promotor de Justiça Fabiano Saraiva, o MPPE realizou reunião, na última semana, com os representantes das casas funerárias da cidade, o administrador do cemitério municipal e um representante do Cartório de Registro Civil de Goiana para esclarecer as exigências da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

Saraiva destacou que a referida lei determina que o registro de óbito deve preceder o sepultamento, uma vez que o documento é indispensável para a extinção da pessoa no âmbito da legislação civil. A realização do sepultamento sem a certidão só pode ser feita em casos específicos, como ameça à saúde pública, e com o compromisso de apresentação do documento em até 15 dias. “Todas as funerárias de Goiana estavam praticando uma excepcionalidade que, com o hábito, já estava se tornando praxe. Elas alegam que as dificuldades se devem à demora na entrega dos documentos pelos cartórios de Goiana e do Recife”, detalhou Fabiano Saraiva.

Como medida para reduzir os atrasos na entrega dos registros de óbito, o MPPE recomentou ao Cartório de Goiana adotar o regime de plantão nos sábados, domingos e feriados, sempre das 9 às 17 horas, tendo em vista que, segundo as denúncias, a realização de sepultamentos sem certidão de óbito ocorreria majoritariamente nesses dias. O promotor de Justiça ressaltou ainda que, de acordo com o Código Penal, a prática de sepultamento sem o registro de óbito configura contravenção penal e pode facilitar a ocorrência do crime de ocultação de cadáver e outros tipos de fraude.

 

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