quinta-feira, 23 de julho de 2015

Norma garante proteção para comprador de carro financiado


(Segundo o autor da lei, deputado Ricardo Costa, a ideia é exigir o cumprimento de resolução do Contran. Foto: Rinaldo Marques)

Ao quitar o financiamento de um veículo automotor, o consumidor tem o direito de receber, da instituição credora, documentação comprovando a baixa de gravame. Tal documento, que certifica a desalienação do automóvel, deve ser apresentado em até dez dias após o cumprimento das obrigações por parte do devedor. A determinação, anteriormente prevista apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), virou lei em Pernambuco, após iniciativa do deputado Ricardo Costa (PMDB).

Em vigor desde o último mês de junho, a Lei nº 15.525/2015 estabelece multa pecuniária correspondente a 5% do valor financiado do veículo, em favor do proprietário, para a instituição financeira que não respeitar o prazo da apresentação da baixa de gravame. Na justificativa do projeto que deu origem à lei, o deputado Ricardo Costa explicou que “o limite de dez dias já estava estabelecido pela Resolução nº 320/2009, do Contran. Mas esse prazo não vem sendo cumprido pelas instituições, causando insegurança e alguns contratempos aos consumidores”.

 

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