quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Lava Jato: diretor do Dnit ganhou casa em PE


 Do Correio Braziliense
Sentença condenatória contra três ex-servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) por fraudes em obras da Rodovia BR-101, em Pernambuco, cujo contrato soma R$ 370 milhões, aponta o pagamento de vantagens indevidas, desde 2009, por parte das construtoras Odebretch, Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão.
As empreiteiras estão entre os principais alvos da Lava-Jato justamente pela prática de corromper servidores públicos. Fontes da Polícia Federal revelam que já há indícios de atuação da organização criminosa que sangrou os cofres da Petrobras no órgão e também no Ministério das Cidades.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre outras irregularidades, as empreiteiras integrantes do consórcio, para não serem fiscalizadas e ainda receberem em duplicidade e com superfaturamento, construíram a casa do ex-supervisor de fiscalização do Dnit, Genivaldo Paulino da Silva, em Paudalho, na Zona da Mata de Pernambuco.
De acordo com a Justiça Federal, que o condenou a 12 anos de prisão por corrupção passiva e peculato, as empresas desviaram materiais de construção de serviços de restauração e duplicação da BR-101, no trecho entre os municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ribeirão, bem como forneceram funcionários contratados para trabalhar na rodovia para erguer a residência particular do servidor responsável pela fiscalização.
Também foram condenados o então superintendente da autarquia, Divaldo de Arruda Câmara, e o supervisor regional de contratos, Ubirajara Rezende, por envolvimento no esquema. Apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram que a fiscalização de praticamente todos os contratos celebrados entre o Dnit e as construtoras vencedoras das licitações no Recife e região metropolitana era de responsabilidade de Genival da Silva. O valor total dos contratos chegava a mais de R$ 373 milhões, sendo R$ 67,1 milhões para recuperação da BR-101, no trecho em questão.
“No que concerne à aprovação de revisões de projeto e posteriores aditivos, constatou-se também a existência de falhas graves nos quantitativos necessários à execução da obra, muito superiores aos que seriam de fato executados. Verificou-se que o consórcio construtor, provavelmente em conluio com a JBR Engenharia Ltda., aproveitou-se das falhas existentes no projeto executivo, as quais terminaram por exigir a modificação deste, para propor quantitativos muito acima do necessário para execução dos serviços que foram objeto de alterações”, atestou o laudo técnico.
As irregularidades geraram pagamentos indevidos às construtoras. “Tamanho disparate permitiu que o referido consórcio embolsasse a quantia de R$ 16,29 milhões a preços de dezembro de 2005, referente a serviços superfaturados de corte que sequer foram executados”, diz a controladoria.
A CGU identificou que as empresas recebiam dinheiro normalmente, apesar de problemas nos contratos. Entre eles, ausência de planejamento dos trabalhos executados e de sua efetiva realização, irregularidades nas medições, além de serviços pagos em duplicidade. O reflexo foi o superfaturamento de obras públicas ou pagamento por serviços não realizados.
Qualidade inferior
Laudos técnicos produzidos por peritos do MPF e da Polícia Federal identificaram utilização de material de baixa qualidade e serviços com defeitos, que comprometeram não apenas os padrões funcionais da rodovia, mas também colocaram em perigo a vida dos usuários, devido à possibilidade de deslizamento de terra.
Segundo o Ministério Público Federal, servidores do Dnit chegaram a comunicar ao ex-superintendente da autarquia Divaldo Câmara que os serviços estavam em desacordo com o projeto executivo, porém, conforme a denúncia, ele se omitiu e não apurou os fatos. Já o então supervisor regional de contratos, Ubirajara Rezende, recebia vantagens indevidas de empreiteiras para não realizar a devida fiscalização dos convênios.
A juíza Amanda Torres Lucena condenou Genivaldo da Silva a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Divaldo Câmara foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão por peculato, além de pagamento de multa. Também foram determinadas a perda do cargo público deles ou cassação de aposentadoria, dependendo do caso. Eles vão recorrer da sentença em liberdade.
Ubirajara Rezende foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão, que foram substituídos por duas penas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços comunitários e doação mensal a entidade pública, além do pagamento de multa. Os executivos das empresas do consórcio não foram denunciados. Até o fechamento desta edição, o Ministério Público Federal em Pernambuco não havia comentado o caso.
“Tamanho disparate permitiu que o referido consórcio embolsasse a quantia de R$ 16,29 milhões a preços de dezembro de 2005, referente a serviços superfaturados de corte que sequer foram executados”
Trecho de laudo técnico da CGU
Empreiteira nega acusação
O consórcio responsável pela obra, liderado pela empresa Queiroz Galvão, afirmou, em nota oficial, que não houve nenhum tipo de irregularidade. “O consórcio responsável pela execução de obras de restauração, duplicação e obras do Lote 7 da BR-101 (do Km 104,6 ao 148,5) nega com veemência qualquer pagamento ilícito a agentes públicos para obtenção de contratos ou vantagens e reitera que todas as suas atividades seguem rigorosamente à legislação vigente”, comunicou.
Em sua defesa, Genivaldo Paulino alegou em juízo que, como não tinha uma equipe de campo para fiscalizar as obras de restauração e duplicação do Lote 7 da BR-101, essa responsabilidade passou a ser exercida pela empresa supervisora da obra, no caso, a JBR Engenharia, a quem chamou de “meus olhos e meus ouvidos”. Os outros dois condenados também negam recebimento de vantagens indevidas ou qualquer tipo de omissão.
As obras ainda não foram concluídas, mas seguem normalmente. Todos os envolvidos recorrem da sentença em liberdade. Na época das condenações, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) comunicou que tomou todas as providências administrativas para apuração das denúncias.

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