sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Supremo decide que guarda municipal pode aplicar multas de trânsito

Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição

Foto: Alexandre Belém/ Aquivo JC Imagem

Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades. A atribuição foi questionada pelo Ministério Público, que entrou com ação contra uma norma de Belo Horizonte que autoriza a aplicação das multas.

A decisão tomada pela Corte nesta quinta-feira tem efeitos em 24 processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam o pronunciamento do STF.

Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição. Com a decisão, a lei municipal da capital mineira que regulamentou a competência para aplicação de multas de trânsito fica mantida.

A decisão da Corte deverá ser aplicada aos demais casos em que a atuação das guardas municipais é questionada.

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