sábado, 21 de novembro de 2015

Alepe autoriza Governo do Estado a gastar até 70% dos depósitos judiciais

Com a colaboração do presidente Guilherme Uchoa(PDT), que atropelou prazos regimentais, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de autoria do Poder Executivo que autoriza o governador do Estado a gastar até 70% dos depósitos judiciais dos processos em que é parte.

O projeto prevê também a criação de um fundo de reserva para os 30% restantes a fim de garantir o pagamento à parte contrária, caso seja a vencedora do litígio.

A Lei Complementar 151/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que determina a transformação do dinheiro dos depósitos judiciais em receita do Executivo, foi sanciona pela presidente Dilma Rousseff com cinco vetos em agosto deste ano.

Ela permite a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, dos Estados e dos Municípios. Os outros 30% serão destinados a um fundo de provisionamento, justo para custear litígios judiciais.

A lei era uma antiga demanda de governadores para aumentar o caixa dos governos estaduais e efetuar o pagamento de precatórios. O principal interessado nessa medida era o Governo de São Paulo, responsável pela maior fatia da dívida entre público e particular.
A lei muda também a regra de administração dos depósitos judiciais. Hoje, só quem pode administrá-los são os bancos públicos federais, o que se resume à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil.

De acordo com os seus balanços do primeiro trimestre, o Brasil tem R$ 174 bilhões em depósitos judiciais: R$ 118,6 bilhões no Banco do Brasil e R$ 55,2 bilhões na Caixa Econômica.

Pelo texto da nova lei, essa responsabilidade, agora, será dividida entre bancos oficiais federais, estaduais e municipais. De acordo com o senador José Serra, a lei proporcionará uma receita de R$ 21 bilhões aos cofres estaduais e municipais já neste ano de 2015.

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