segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Documento diz que Eduardo Cunha recebeu R$ 45 milhões para aprovar emenda a favor do BTG

BTG PACTUAL

POR BEATRIZ BULLA E DANIEL CARVALHO, DE BRASÍLIA

Revelação ocorreu durante buscas na residência do assessor do senador Delcídio Amaral (PT/MS), preso quarta-feira, 25, por tentar barrar Operação Lava Jato; 'eu desminto com veemência', reage presidente da Câmara

Eduardo Cunha. Foto: Reuters

Um documento colhido pelos investigadores da Operação Lava Jato aponta suposto pagamento de R$ 45 milhões em propina ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para alterar uma medida provisória que beneficiaria o banco BTG Pactual, de André Esteves. O banqueiro foi preso na quarta-feira passada, acusado de tentar dificultar as investigações. Neste domingo, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a conversão da prisão temporária do executivo em prisão preventiva – sem prazo para expirar.

Cunha nega ter recebido vantagens indevidas e disse que suas emendas foram contrárias aos interesses do banco. O BTG afirmou que a medida provisória mencionada não o contemplou.

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O papel foi encontrado na residência do chefe de gabinete do senador Delcídio Amaral (PT-MS), Diogo Ferreira, em busca feita na semana passada. O parlamentar e o assessor, assim como o advogado Edson Ribeiro, também foram presos. Os quatro são suspeitos de participar de tratativas para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, com oferta de R$ 50 mil para a família do ex-executivo, a fim de evitar a menção ao nome de Delcídio ou do BTG em eventual acordo de delação premiada.

No documento apreendido, Diogo Ferreira teria feito um roteiro de uma das reuniões entre Delcídio e Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobrás que gravou as conversas entre os dois. No encontro, o senador teria dito que conversaria com ministros do Supremo Tribunal Federal para viabilizar um habeas corpus para o ex-dirigente da estatal preso em Curitiba.

No verso do papel, há o seguinte texto: “Em troca de uma emenda a medida provisória n.º 608, o BTG Pactual, proprietário da massa falida do banco Bamerindus, o qual estava interessado em utilizar os créditos fiscais de tal massa, pagou ao deputado federal Eduardo Cunha a quantia de R$ 45 milhões. Pelo BTG participaram da operação Carlos Fonseca, em conjunto com Milthon Lyra”.

ENTENDA AS PRISÕES DE DELCÍDIO E ANDRÉ ESTEVES (CLIQUE PARA AMPLIAR):

Não há especificação se o texto em que há a menção a Cunha é manuscrito ou impresso. No documento, há indicação de que a propina de R$ 45 milhões seria destinada também a “outros parlamentares” do PMDB.

A inscrição consta no pedido da Procuradoria-Geral da República encaminhado ao STF para pedir a substituição da prisão temporária – que tem prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco – por prisão preventiva no caso de Esteves e de Ferreira. Se ainda estivessem na temporária, os dois poderiam ser liberados hoje. As prisões de Delcídio, líder do governo no Senado, e Edson Ribeiro eram preventivas desde o início.

Mérito. Apesar de citar o documento encontrado na casa do chefe de gabinete de Delcídio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não analisa o mérito do caso nem faz comentários sobre a eventual existência de uma investigação a respeito.

Ainda de acordo com o texto, depois “que tudo deu certo”, Cunha e Esteves participaram de um jantar em comemoração. “Depois que tudo deu certo, Milton Lyra fez um jantar pra festejar. No encontro tínhamos as seguintes pessoas: Eduardo Cunha, Milton Lira, Ricardo Fonseca e André Esteves”, diz o texto.

A Medida Provisória 608/2013, de março de 2013, tratava de créditos tributários, criando novas opções de capitalização dos bancos. O objetivo descrito no texto da MP era enquadrar as instituições em regras internacionais mais rígidas e prepará-las para enfrentar crises como a de 2008.

Segundo o sistema eletrônico de acompanhamento da Câmara, foram apresentadas 28 emendas ao texto original, sendo duas de Cunha. A primeira nada tinha a ver com a matéria. Era o que se chama de “jabuti” e tratava do fim da obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a segunda retirava da MP artigo que tratava de benefícios envolvendo bancos em liquidação. As duas emendas foram rejeitadas.

Ao pedir que as prisões de Esteves e Ferreira passassem a ser preventivas, Janot apontou que há um vasto material colhido nas buscas e apreensões. As diligências foram feitas em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Ainda segundo investigadores, há uma “robusta evolução” das apurações contrárias a Esteves.

Ao acolher o pedido da Procuradoria, o ministro Teori Zavascki afirmou que os depoimentos prestados desde a realização das prisões e o material coletado em buscas “permitiram o preenchimento dos requisitos para a decretação das prisões preventivas”. Pela legislação, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, conveniência da investigação criminal ou assegurar a aplicação da lei.

O advogado de André Esteves, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que ainda não teve acesso à decisão do STF.

A expectativa era de que a PGR oferecesse denúncia ao Supremo contra Delcídio, Esteves, Ribeiro e Ferreira no fim de semana ao solicitar a prorrogação das prisões. Segundo a Procuradoria, no entanto, o prazo para fazer a acusação não começou a correr pois a PF ainda não terminou as investigações.

COM A PALAVRA, O BTG

Nota à imprensa
O BTG Pactual nega veementemente a realização de qualquer tipo de pagamento para suposto benefício referente a Medida Provisória n. 608, de 1º de março de 2013. O BTG Pactual informa que está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários.

Roteiro de esclarecimento sobre a MP 608/13

1 – A Medida Provisória 608/13, no âmbito das novas regras de Basiléia 3, que visaram aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras de absorverem choques na economia diminuindo riscos dos depositantes e severidade de crises bancárias, dispõe basicamente sobre os pontos abaixo:

a) Crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporais;

b) Títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras para a composição do seu patrimônio de referência para o cômputo dos índices de Basiléia.

2 – Note-se que com referência ao item 1A, o artigo 17º da MP determina que ele só se aplica aos eventos que vierem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014. (Portanto, não se aplica a nenhuma das liquidações ocorridas antes dessa data).

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