Foto: Júlio Cirne/Jc Trânsito
Do JC Trânsito
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou na noite desta quarta-feira (18) a liminar da Justiça Federal que suspendia a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores de motos do tipo "cinquentinha". A habilitação agora é obrigatória mesmo para quem emplacou as motos no prazo estipulado pelo Detran-PE.
A liminar da Justiça Federal estava em vigor desde o último dia 15 de outubro. Com a decisão do TRF, mesmo as pessoas que conseguiram regularizar a situação dos veículos junto ao Detran-PE, realizando o emplacamento, estarão cometendo infração gravíssima se conduzirem as cinquentinhas sem ter o porte da CNH.
A multa é de R$ 191, além da apreensão da moto
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