quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Queimar ônibus ou qualquer meio de transporte mais perto de virar ato terrorista

Até quando? Incêndio de ônibus provocou um prejuízo de R$ 250 mil e deixará passageiros com menos serviço. Fotos: JC Imagem
O Senado Federal aprovou na semana passada o  Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2015 que tipifica o crime de terrorismo. Pelo texto aprovado, o inciso II do Artigo 2º dispõe que são atos de terrorismo “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”.
Fica tipificado como terrorismo ato de “atentar contra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. A pena de reclusão é de 16 anos a 24 anos.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), que gerou muita polêmica e mais de duas horas de debate entre os senadores.

Além disso, o inciso IV do art. 2º prevê como prática terrorista o ato de:
“Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento”.
Por ter sido alterado no Senado, o texto voltará à análise da Câmara dos Deputados, que poderá acatar as modificações do Senado ou retomar o projeto originalmente aprovado pelos deputados.
Campanha da Associação das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (NTU) alertava, ainda em 2013, para o prejuízo de queimar ônibus
De Olho no Trânsito - JC

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