sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

MPF processa ex-prefeito por shows irregulares de R$ 154 mil em Ibimirim

Apresentações aconteceram em 2009 na Festa de Santo Antônio de Pádua. Réus ainda não foram notificados da ação, de acordo com a Justiça Federal.

Do G1 Caruaru

O Ministério Público Federal (MPF) processou o ex-prefeito de Ibimirim, no Agreste de Pernambuco, pelo MPF processa ex-prefeito por shows irregulares de R$ 154 mil em Ibimirim de R$ 154 mil em shows no município. De acordo com o órgão, Antônio Marcos Alexandre (PSDB) realizou a contratação por meio de dispensa irregular de licitação. O MPF informou que os artistas se apresentaram na Festa de Santo Antônio de Pádua, que aconteceu entre os dias 1º e 12 de junho de 2009, no município.

Ao G1, a Justiça Federal informou que, até o momento, ainda não houve notificação dos réus. Segundo a assessoria de comunicação, após o recebimento das notificações os réus ainda têm prazo de 15 dias para apresentar defesa. O G1tentou entrar em contato com o ex-prefeito Antônio Marcos Alexandre e com o vice-prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes Freitas de Góis, por telefone, mas não obteve resposta.

De acordo com a assessoria do MPF, os recursos utilizados para a contratação são provenientes de um convênio firmado com o Ministério do Turismo. Para o MPF, a empresa de produção de shows não empresariava exclusivamente os artistas contratados.

"A empresa atuava apenas como intermediária nas negociações entre os artistas e a prefeitura. As investigações revelaram que não existiam condições para contratação por meio de dispensa de licitação, modalidade permitida apenas nos casos em que o contrato é firmado diretamente com o artista ou com seu empresário exclusivo, pela impossibilidade de concorrência nessas situações", informou a assessoria.

Na ação, também são processados os integrantes da Comissão Permanente de Licitação da época e o vice-prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes Freitas de Góis, responsável pela empresa Manuca Produções. O MPF enfatiza que a conduta dos acusados impossibilitou a concorrência, causou dano aos cofres públicos e violou os princípios da administração pública.

Caso sejam condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa as punições possíveis aos réus são ressarcimento integral do dano, corrigido monetariamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos

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