quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Pizzas não devem ser cobradas pelo sabor mais caro

O Procon-PE lançou uma nota técnica informando que a cobrança pelo sabor tem que ser proporcional

Da Editoria de Economia

O Procon entende que os valores da pizza por sabor devem ser cobrados proporcionalmente no valor desse alimento
Foto: Paulo Romão/Acervo JC Imagem

Vai comer uma pizza ? Fique atento porque as pizzarias e restaurantes pernambucanos têm até o dia 15 de janeiro para se adequar a nota técnica que o Procon-PE elaborou em relação a cobrança das pizzas pelo sabor mais caro, quando o consumidor escolhe uma com mais de um sabor. Para o órgão, essa prática é abusiva e configura vantagem excessiva sobre o consumidor.

Geralmente, ao vender a massa de dois sabores, é cobrado pelo sabor da mais cara. Por exemplo, se a pizza de presunto custa R$ 30 e a de queijo R$ 20, o consumidor ao fazer o pedido de uma pizza com os dois sabores é cobrado pelo valor da mais cara, pagando, neste caso, R$ 30. O entendimento do Procon-PE é que o razoável a ser feito é a soma dos valores de cada pizza, seguido da divisão por dois. Ou seja, a cobrança ocorrerá  de  forma proporcional.

AUTUAÇÃO

Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência feita pelo Procon-PE estão passivos de autuação. O documento foi enviado ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pernambuco e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE), exigindo a adequação dos estabelecimentos para prática do preço médio e cobrança devida.

Posterior a data prevista para adequação, o Procon-PE realizará fiscalizações nos estabelecimentos e os consumidores que se sentirem lesados também poderão denunciar no 0800 282 1512.

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