quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Caruaru: MPPE recomenda rescisão de contratos temporários

Segundo o órgão, a gestora deverá também abster-se de realizar esses tipos de contratos para a ocupação de cargos efetivos.

Por: Blog da Folha

Raquel Lyra lançou uma nota dizendo que ainda não foi notificada pelo MPPEFoto: Arthur Mota/Folha PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à nova prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSB), a rescisão dos contratos temporários por excepcional interesse público. Segundo o órgão, a gestora deverá também abster-se de realizar esses tipos de contratos para a ocupação de cargos efetivos.

De acordo com o promotor de Justiça do Patrimônio Público Marcus Tieppo, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegal a contratação temporária de 5.251 pessoas realizada pelo município de Caruaru em 2015. 

Tramitam na 1º Vara da Fazenda Pública duas ações de responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa relacionadas às referidas contratações temporárias e à cessão de contratados temporários por excepcional interesse público, pelo antigo prefeito José Queiroz (PDT) e secretários municipais, para atuarem em autarquia estadual de forma diferente da justificativa para a contratação.

De acordo com Tieppo, a excessiva realização de contratos temporários "viola a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso, desrespeitando a Constituição Federal e configurando ato de improbidade administrativa".

Ainda de acordo com o MPPE, Raquel também terá de realizar o levantamento da eventual demanda por pessoal, em caráter excepcional ou transitório, cuja necessidade seja declarada e não possa ser suprida por servidor efetivo. 

Caso a contratação de temporários seja necessária, será realizado processo simplificado de seleção de pessoal, extinguindo a prática de contratos temporários realizados anualmente. Além disso, os selecionados não poderão ser contratados nos próximos anos.

Segundo Marcus Tieppo, ainda há uma decisão liminar de n° 0013432-32.2015.8.17.0480, determinando que a Prefeitura de Caruaru abstenha-se de contratar ou nomear qualquer novo servidor, seja em caráter precário ou para o exercício de cargo em comissão, para exercer as atribuições reservadas ao cargo de Procurador do Município, sob pena de multa diária de mil reais. 

O preenchimento dos seis cargos vagos de procurador municipal, criados pela Lei nº 5.174/2012, deverá ser realizado concurso público, pois tais vagas não foram ofertadas no certame realizado pelo município em 2012.

Por fim, o MPPE recomendou que seja realizado o levantamento da existência de cargos de provimento efetivo vagos na administração direta e indireta de Caruaru, e que seja submetido projeto de Lei visando à criação de novos cargos necessários, bem como, seja criado concurso público para a efetivação de servidores suficientes ao suprimento das necessidades de caráter permanente.

A prefeita Raquel Lyra tem 10 dias para informar ao MPPE se acata a recomendação.

Outro lado

Em nota, a Prefeitura de Caruaru informou que ainda não foi notificada pelo MPPE sobre o caso. A administração municipal também relata que desde o dia 5 de janeiro determinou, através de decreto a criação de um grupo de trabalho composto por representantes das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Governo, Planejamento, Controladoria e da Procuradoria Geral da cidade para levantar os contratos temporários vigentes.

O grupo irá avaliar, rever e propor, no prazo de 90 dias, critérios e regulamentação para os referidos contratos temporários no serviço público municipal.

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