segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Laranjas do jatinho do PSB continuam na mira da PF

Por Noélia Brito

LARANJAS" DO JATINHO DO PSB CONTINUAM NA MIRA DA POLÍCIA FEDERAL E COM BENS BLOQUEADOS

Aldo Guedes, Fernando Bezerra Coelho e João Carlos Lyra jeans foram denunciados por Janot por corrupção

Uma decisão da Juíza Federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, da 4ª Vara Federal, em Pernambuco, publicada em 14 de dezembro passado (Leia AQUI), revela que os quatro empresários apontados como laranjas de políticos do PSB e de outros empresários, para a realização de "lavagem de dinheiro", fruto de corrupção, sonegação e outros crimes, apesar da decisão do TRF da 5ª Região, que trancou as ações penais oriundas da chamada Operação Turbulência, não se livraram de ter a Polícia Federal em seu encalço.

De acordo com a decisão judicial lançada pela Juíza Federal,em resposta a um pedido da defesa do investigado Arthur "Tuta" Rosal, este e seus comparsas, os também empresários João Carlos Lyra, Apolo Santana e Eduardo Bezerra, o Ventola, não podem ter seus bens desbloqueados porque são investigados pelo crime de "lavagem de dinheiro", no Inquérito nº 565/2016, ao passo que a decisão do TRF da 5º Região somente teria fulminado as ações penais decorrentes do Inquérito nº 163/2016, onde os investigados respondiam por outro crime, no caso, o de organização criminosa.

"Ademais, os trancamentos das Ações Penais n.º 0004073-49.2016.4.05.8300 e 0010752-25.2016.4.05.8300 não acarretam o levantamento automático do sequestro decretado na Representação Criminal n.º 0008606-11.2016.4.05.8300, porquanto os art. 131, III, e 141, ambos do CPP, estabelecem que esse levantamento somente deve se dar de plano nas hipótese de ser julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado, nenhuma dessas equivalendo ao mero trancamento da ação penal, especialmente em face do fundamento invocado para tanto no HC 6243-PE (o de que não se poderia ter denunciado apenas pelo crime de organização criminosa enquanto ainda em curso as investigações pelo crime de lavagem de dinheiro).          

           Demais disso, também os bens que não foram propriamente sequestrados/arrestados, mas foram na verdade apreendidos no cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos por força da mesma decisão exarada na Representação Criminal n.º 0008606-11.2016.4.05.8300, os fundamentos então declinados também se mantêm e devem ser ora reafirmados, por isso os bens apreendidos devem igualmente ser nessa qualidade mantidos até o deslinde deste IPL 565/2016.

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                  Nessa senda, como os bens apreendidos, sequestrados e/ou arrestados no bojo do IPL nº 163/2016 passarão a ficar vinculados ao IPL nº 565/2016, mantenho as restrições outrora incidentes sobre eles até ulterior deliberação deste Juízo ou da instância superior."

A decisão da Juíza Amanda Torres é bastante reveladora, uma vez que deixa transparecer que a identificação dos beneficiários do esquema de lavagem de mais de R$ 600 milhões de recursos públicos desviados de obras públicas, em Pernambuco, tais como a Refinaria Abreu e Lima e a Transposição do Rio São Francisco, dentre outras, por integrantes do Partido Socialista Brasileiro e aliados deste e que foi descoberto a partir da queda do jatinho de campanha do ex-governador do Estado, Eduardo Campos, financiado pelo esquema, continua sob a mira da Polícia Federal.

No último dia 29 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal expediu Carta de Ordem, no Inquérito nº 4005, para que João Carlos Lyra, um dos investigados por lavagem de dinheiro para políticos do PSB, no Inquérito nº 565/2016, respondesse, juntamente com o senador Fernando Bezerra Coelho e o empresário Aldo Guedes Álvaro, apontados pelo procurador-geral da República como responsáveis pelo recebimento de propina de construtoras para financiamento da reeleição do ex-governador de Eduardo Campos, sobre a denúncia apresentada contra eles, por Janot, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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