terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Lei do Farol passa a vigorar nas PEs da RMR nesta quarta

Sinalização em rodovias estaduais que cortam a Região Metropolitana do Recife já está concluída

JC Online

Fiscalização passa a vigorar em rodovias estaduais da RMR
JC Imagem

Depois do período de uma semana de blitz educativa, a partir desta quarta-feira (1º de fevereiro), entra em vigor nas rodovias estaduais da Região Metropolitana do Recife (RMR) a "Lei do Farol", nome popular para a Lei Federal nº 13.290/2016, que obriga os motoristas a trafegarem com o farol aceso durante o dia. A correta sinalização das estradas, que era o ponto condicional para começar a ser aplicada, já está concluída, de acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Até então, no Estado, a lei estava sendo aplicada apenas nas rodovias federais - as BRs. Nas PEs, a lei, que chegou a vigorar durante um breve período de julho de 2016, estava suspensa  na Região Metropolitana em decorrência da grande quantidade de críticas sobre a falta de sinalização nas estradas: muitas delas, por estarem em trecho urbano, não eram reconhecidas como tal pela população. Reflexo desse desconhecimento, em apenas um dia de fiscalização, o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) chegou a aplicar 79 multas em apenas um dia

São exemplos clássicos a PE-15, que há trechos que se confundem com a Avenida Pan Nordestina, em Olinda; e a PE-005, conhecida popularmente como Avenida Doutor Belmino Correia, em Camaragibe. Em rodovias estaduais fora da RMR, no interior do estado, segundo fontes extra oficiais, a regra só estava valendo em locais sinalizados

Lei polêmica

A Lei do Farol começou a vigorar em 8 de julho de 2016. De lá pra cá, chegou a ser suspensa em todo território nacional em setembro. Em 20 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou a cobrança de multas nas rodovias. 

Importante ressaltar: quem for flagrado, agora em qualquer tipo de rodovia, trafegando sem o farol baixo aceso durante o dia, está cometendo infração média, passível de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nenhum comentário: