quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

TJPE autoriza Luan Promoções a concluir terraplanagem da Arena Porto

Medida liminar é na intenção de evitar mais danos ambientais com a contenção do assoreamento

Por: portal FolhaPE 

Obra vai conter assoreamento na área da Arena PortoFoto: Jedson Nobre/Folha de Pernambuco

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu - nesta quarta-feira (8) - tutela de urgência à empresa Luan Promoções e Eventos Ltda. para a conclusão específica da última etapa da terraplanagem já iniciada na margem direita da PE-09 de Ipojuca, Litoral Sul de Pernambuco. 

A terraplanagem deverá ser seguida da colocação de brita, uma vez que, em última vistoria feita por técnicos do Ibama, foram constatados vários pontos de assoreamento nas áreas de alagado que alimentam o mangue da região. Com isso, a medida liminar é na intenção de evitar mais danos ambientais com a contenção do avanço do assoreamento. 

"Entretanto, a obra continua embargada", conforme afirmado pelo TJPE em comunicado à Imprensa e a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) exigindo à gestão municipal a nulidade de todas as autorizações concedidas para as obras da Arena Porto continua valendo. 

"Que fique bem claro que uma medida liminar específica para reparar os impactos causados pela terraplanagem não significa que as obras foram retomadas. Até porque se chover, o assoreamento será pior ainda. A Luan, se ainda quiser erguer a Arena naquela área deverá começar do zero o projeto e apresentar estudos eficientes de impacto ambiental. São esses estudos que apontarão a viabilidade ou não de um empreendimento desse porte naquela região", afirma a promotora de Patrimônio e Meio Ambiente de Ipojuca, Bianca Stella Barroso. 

Conforme publicado pela Folha de Pernambuco, a Luan deverá, antes de iniciar qualquer processo, incluir o terreno no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é obrigatório e deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O documento é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, adequação ambiental de propriedades, combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração.

Em decisão recente, a diretoria da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) rejeitou a defesa da Luan Promoções em relação aos quatro autos de infração emitidos pelo órgão ambiental após fiscalização feita em novembro, cujas irregularidades somaram numa multa de R$ 600 mil, além de embargo definitivo da obra. A equipe técnica constatou supressão de vegetação, terraplenagem sem a emissão de nenhuma Licença Prévia (LP) por parte da gestão municipal, além de início de pavimentação por meio de brita, algo que só pode ser iniciado após emissão da Licença de Instalação (LI) - segunda etapa de licenciamento ambiental para a instalação de qualquer empreendimento. Mesmo assim, a empresa afirma, por meio de nota, que "o projeto está sendo reformulado". 

Contradição
Apesar de estar ciente de que a liminar concedida pela Justiça é visando exclusivamente a contenção do assoreamento nas áreas de alagado, a CPRH pretende recorrer da decisão. Em nota, a presidência do órgão ambiental esclarece que está "fornecendo subsídios técnicos à Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), órgão que faz a representação judicial do Estado e suas autarquias, para que interponha o recurso cabível pelo TJPE" e acrescenta que "permanece inalterado o entendimento técnico desta agência ambiental que fundamentou as autuações lavradas, inclusive quanto ao embargo da obra", conclui

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