segunda-feira, 24 de abril de 2017

Eleitor deve regularizar situação com a Justiça Eleitoral até 2 de maio



Após a data, os eleitores que não estiverem regularizados terão o título cancelado

Por: Blog da Folha

Título de eleitorFoto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas


O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes deve ficar atento: será preciso comparecer ao cartório eleitoral do seu município para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 2 de maio. Caso o prazo não seja cumprido, os eleitores não regularizados terão o título cancelado.

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência, além de título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa, se possuir.

O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio deste ano. No entanto, os eleitores com voto facultativo ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação. 

Consulta
É possível consultar a situação do eleitor com a Justiça por meio de pesquisa no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) - www.tre-pe.jus.br. Basta acessar no menu Eleitor > Situação Eleitoral no link "Consulta por nome" ou indo ao cartório eleitoral.

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