segunda-feira, 10 de abril de 2017

PL que trata de explosão de caixas eletrônicos avança na Câmara



Esta e outra matéria, que trata da criação de multa para estabelecimentos que praticarem preços diferentes no mesmo produto, são de autoria de Severino Ninho

Por: FolhaPe

Deputado Severino Ninho (PSB)Foto: Divulgação


Dois projetos de lei foram aprovados em comissões da Câmara Federal e estão próximos de virarem lei. A primeira, de número 5989/2016, aumenta as penas para crimes de explosão de caixas eletrônicos e passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Já o projeto 7391/2014 foi chancelado na Comissão de Defesa do Consumidor. A matéria estipula multa para os estabelecimentos comerciais que cobrarem preços diferentes para o mesmo produto na gôndola e no caixa. 

Relatado na comissão pelo deputado Pastor Eurico (PHS), o PL 5989/2016 altera o Código Penal tornando mais severas as penas quando da utilização de explosivos no delito. No caso de crime de furto sem explosivo, a punição é de um a quatro anos de prisão. Em uso de explosivo, vai de quatro a dez anos. Roubo sem explosivo a pena é de quatro a dez. Utilizou explosivo, vai de oito a 15 anos de reclusão. Extorsão, hoje, sem explosivo, tem pena de quatro a dez. Seguindo a matéria, ela passa a ser de seis a 12 anos.

“Antigamente se assaltava banco; hoje se explodem bancos. Há cidades que estão há seis meses sem banco nenhum. Isso já virou moda, profissão. Explodem as agências e deixam o povo sem receber o Bolsa Família; sem receber as aposentadorias, as pensões. E as cidades entram em colapso porque a economia gira em torno dessas rendas populares. Tem casos de pessoas terem de se deslocar até 100 quilômetros; pessoas com 70 anos, 80 anos”, explicou Severino Ninho (PSB), autor das duas propostas.

Segundo o parlamentar, a Câmara precisar dar respostas o quanto antes à população. O projeto já seguiu para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E, sendo aprovado lá, seguirá para votação em plenário. 

A outra matéria estipula multa para estabelecimentos comerciais que ludibriarem o consumidor praticando preços diferentes no mesmo produto. “Isso é muito comum no Brasil. Não é obrigação do consumidor anotar o preço gôndola e conferir no caixa. Se não estiver atento, ele pode ser lesado e acabar pagando mais caro pelo produto. Nosso PL cria esse dispositivo da multa para os órgãos competentes aplicarem se for o caso”, destacou Severino Ninho.

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