quarta-feira, 14 de junho de 2017

Em Paulista, Justiça determina a perda de mandato de Junior Matuto e de seu vice

Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem



 

Sem alarde, o juiz da 12ª Zona Eleitoral, Leonardo Asfora, determinou, na última segunda-feira (12), a perda de mandato e dos direitos políticos por oito anos do prefeito de Paulista no Grande Recife, Júnior Matuto (PSB), e do seu vice, Jorge Carreiro (PCdoB), sob a alegação de abuso de poder econômico na eleição passada.

Leonardo considerou que a prestação de contas da campanha Matuto teve “irregularidades e omissões graves”. A sentença que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na manhã desta quarta-feira (14).

Leia a decisão clicando aqui

Aliado do governador Paulo Câmara (PSB), Júnior Matuto foi reeleito prefeito de Paulista, com 47,70% dos votos válidos em outubro de 2016. O segundo mais votado foi o candidato Ramos (PTB), com 24,84% dos votos. Ele e seu vice tiveram a publicação da rejeição de suas contas de campanha, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) no dia 06 de dezembro de 2016.

Mesmo assim, os candidatos foram diplomados e empossados para um segundo mandato, pois, na época, a chapa vencedora entrou com recurso, que também foi analisado nesta última segunda-feira (12), e o tribunal aceitou as alegações finais e aprovou a prestação por 6 a 0.

Entretanto, o Partido Trabalhista Nacional (PTN) e o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), entraram no dia 30 de dezembro de 2016 com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, mais conhecida como AIME, que foi acatada pelo juiz Leonardo Asfora.

“Assim, nos termos da fundamentação supra, e tendo em vista a existência de provas suficientes, atestando irregularidades e omissões graves na prestação de contas das Eleições 2016, para a chapa de prefeito e vice deste município, restando caracterizado o abuso de poder econômico, julgo procedente o pedido declinado na exordial para determinar a perda dos mandatos eletivos de respectivamente Prefeito e Vice- Prefeito deste município, e ainda declará-los inelegíveis pelo prazo de oito anos, da forma como previsto no artigo 1º, I, “d”, da LC 64/90″, diz trecho da decisão.

OUTRO LADO

O chefe de gabinete do prefeito, Francisco Padilha, afirma que o gestor está tranquilo por entender que houve uma falha processual e lembra que o TRE-PE aprovou as contas de Matuto. Francisco informou que, se o juiz não acatar o embargo de declaração, a chapa vai se defender no TRE.

Confira a nota da Prefeitura de Paulista:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A chapa Junior Matuto/Jorge Carreiro reeleita pela maioria esmagadora do povo do Paulista, para governar o município por mais quatro anos, vem a público esclarecer que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou e considerou regular, aprovando POR UNANIMIDADE, as contas da campanha eleitoral 2016. Esta decisão do TRE, torna sem fundamento a sentença de primeira instância que aponta pelo afastamento do prefeito e de seu vice do exercício democrático de suas funções, já que a mesma está baseada na desaprovação das contas.

Confira a sentença:


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