quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

PE: mais de 400 detentas podem receber prisão domiciliar



Benefício deve acontecer após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos podem ter direito a prisão domiciliar, desde que não tenham sido condenadas.


por Lorena Andrade 


Pixabay

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) indicar que gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos podem ter direito a prisão domiciliar - desde que não tenham sido condenadas ainda-, a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) divulgou nesta quarta-feira (21) que 423 detentas de Pernambuco podem receber o benefício.


De acordo com a Seres, das 415 presas da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), na Região Metropolitana do Recife, três têm filhos menores de 12 anos. Não há gestantes ou lactantes nessa unidade. Já na Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), maior penitenciária feminina de Pernambuco, das 679 detentas, 328 podem receber o benefício. Dessas, 312 são mães de crianças de até 12 anos, 7 estão amamentando e 9 são gestantes. No Agreste de Estado, a Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB) abriga 106 mulheres detidas que podem se enquadrar no perfil descrito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 98 têm filhos com a idade citada pelo STF, 2 são lactantes e 6 estão grávidas. 

Na decisão do STF, há exceções para mulheres que cometeram crimes contra algum filho, que nunca tiveram convívio com a criança e que perderam a guarda do filho. A prisão domiciliar também não é permitida para as detentas que já foram condenadas e cumprem pena. A decisão pode beneficiar até 4.560 mulheres gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos presas em todo o país

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