Foto; Marcos Corrêa/Presidência da República
Amanda Miranda
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) decidiu nesta segunda-feira (17) sancionar a medida provisória que permite que o capital das empresas aéreasseja completamente estrangeiro. Apesar disso, vetou o trecho que retomava a gratuidade de uma franquia de bagagens em voos nacionais.
“O veto se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo”, explicou o Palácio do Planalto a Romoaldo de Souza, correspondente da Rádio Jornal em Brasília.
O Congresso Nacional havia aprovado a retomada da franquia de bagagens gratuita na análise da medida provisória do setor aéreo.
O prazo para Bolsonaro sancionar ou vetar era nesta segunda-feira (17).
Bolsonaro já havia sinalizado que deveria vetar a gratuidade das bagagens. O presidente rebateu o argumento dos parlamentares de que a cobrança, iniciada há cerca de três anos, não levou à diminuição no preço das passagens aéreas. “Mas, naquela época, por coincidência, aumentou o preço do petróleo lá fora, o dólar variou também”, disse em uma transmissão ao vivo no seu Facebook. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), havia afirmado que o Congresso poderia derrubar o veto.
A questão dos preços foi a alegação do relator da medida provisória, Roberto Rocha (PSDB-AM). Inicialmente, a gratuidade das bagagens não estava no texto da MP, que trata sobre o aumento do limite de participação de capital estrangeiro em companhias aéreas de 20% para 100%.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou um estudo técnico afirmando que a decisão poderia impactar a entrada de companhias aéreas low cost no País, enfatizando que a chegada delas “acirraria a concorrência com possíveis impactos favoráveis ao consumidor sobre o preço do transporte aéreo”.
O Ministério Público Federal (MPF), por outro lado, emitiu uma nota técnica pedindo que Bolsonaro não vetasse a gratuidade das bagagens. Para o MPF, “a cobrança da bagagem, na prática, tem submetido o passageiro a onerosidade excessiva, desequilibrando a relação entre o consumidor e o prestador do serviço de transporte aéreo”.
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