Rômulo Saraiva foi punido com pena de censura pela Ordem dos Advogados de Pernambuco por descumprir, em 2014, uma resolução interna que proíbe entrevistas frequentes
Por: Redação OP9
Advogado pernambucano Rômulo Saraiva (foto) foi punido pela OAB-PE por excesso de entrevistas; Foto: Rômulo Saraiva / Divulgação
O advogado pernambucano Rômulo Saraiva foi condenado pela Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) por conceder entrevistas em excesso à imprensa em 2014. O processo administrativo contra o especialista em direito previdenciário tramitou por cinco anos e só foi julgado no dia 5 de setembro de 2019, quando os cinco integrantes do tribunal votaram, por unanimidade, pela sua condenação. Na prática, o defensor terá como punição uma ressalva ética no seu currículo por cinco anos.
Saraiva, que também é jornalista, foi condenado com a falta ética por violar uma resolução interna da OAB-PE aprovada em 2013, que determinava que advogados que não fossem integrantes do conselho da OAB-PE só poderiam conceder uma entrevista por mês. Um levantamento da entidade apontou que Rômulo ultrapassou o limite de participações em entrevistas a veículos de comunicação e que isso poderia comprometer a livre concorrência entre a categoria.
Rômulo Saraiva afirmou que vai recorrer administrativamente e, possivelmente, também na esfera judicial. “É uma decisão perigosa que, além de ferir a lei maior, que é a Constituição, também abre um precedente perigoso de constrangimento e censura”, protestou o advogado.
Saraiva acrescentou que a resolução da OAB local também representa uma “caça às bruxas”, pois não limita o número de entrevistas dos conselheiros e do presidente da entidade. “As frequentes mudanças normativas na leis previdenciárias sempre têm implicações sociais e, por essa razão e por também ter formação jornalística, passei a conceder entrevistas com mais frequência. Essa resolução fere a liberdade de expressão. É uma visão tosca e mesquinha”.
O presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, é sócio de um escritório em direito previdenciário, mas não teve direito a voto no tribunal que puniu o colega. A assessoria de comunicação do órgão informou que as decisões do Tribunal de Ética não são repassadas à direção da OAB-PE.
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