quarta-feira, 13 de novembro de 2019

AMSTT Garanhuns se pronuncia sobre proibição de multas com câmaras de videomonitoramento

Para esclarecimento.
A suspensão determinada pelo Ministério Públicos através de decisão judicial, torna suspensas as autuações relativas a infrações cometidas dentro dos veículos (ex. O não uso do cinto de segurança), o Ministério Público entende que é uma violação de privacidade. Outras que também foram momentaneamente suspensas, são as autuações por equipamentos autômatos (aqueles que não fazem uso da pessoa do Agente de Trânsito para realizar a autuação, o que não é o nosso caso).

Nota do Ministério Público:
O MPF obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento, em casos de supostas infrações cometidas dentro dos veículos. 
Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga e a não utilização do farol baixo durante o dia. 
Em trechos que estejam sinalizados a existência do videomonitoramento poderão ser aplicadas multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida.

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