sexta-feira, 3 de julho de 2020

MPPE - Alerta que circulação de pessoas sem uso de máscaras é crime



Após terem chegado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) notícias do desobedecimento da população das medidas restritivas de combate à proliferação do contágio por Covid-19, especialmente quanto à aglomeração de pessoas e ao uso obrigatório de máscaras, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do MPPE que alertem aos prefeitos de suas comarcas para que se realize uma campanha de conscientização para o uso obrigatório de máscaras.

O procurador-geral de Justiça lembrou que a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado de Pernambuco. Ele ainda salienta que, mesmo após uma semana da campanha educativa, caso ainda persista a desobediência ao uso de máscaras, que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores nas tenazes do artigo 268 do Código Penal.

Segundo o procurador-geral de Justiça, as pessoas não estão usando máscaras por dois motivos: “Umas por total desconhecimento da proibição e outras porque ainda não alcançaram o grau de cidadania mínima e não têm a percepção que sua atitude individual pode refletir em toda coletividade de forma positiva ou negativa.

Em mais uma observação, o procurador-geral de Justiça lembrou que a lei nº 16.918 elenca várias consequências ao seu descumprimento entre outras: I - advertência, quando da primeira autuação de infração; ou, II - multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

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