segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Carpina e Tracunhaém impõem restrições para comércio e igrejas e suspendem aulas. Buenos Aires limita horários de bares e restaurantes

*CORONAVÍRUS 🛍⛪️ *

Duas cidades da Zona da Mata Norte de Pernambuco publicaram decretos, nesta segunda (22), para controlar a circulação de pessoas e evitar a disseminação do novo coronavírus. 

As prefeituras de Carpina e Tracunhaém proibiram aulas nas escolas, restringiram o funcionamento de bares e restaurantes e limitaram o número de fiéis em igrejas.

De acordo com a prefeitura de Carpina, as aulas nas redes municipal e privada foram suspensas desde esta segunda e não deverão ser retomadas nos próximos 90 dias. As atividades esportivas em quadras, ginásios e campos de futebol também foram vetadas.

O decreto 008/21 determinou que os bares, restaurantes e lanchonetes devem fechar às 20h, nos dias de semana. Aos sábados, domingos e feriados, a abertura é autorizada até 18h.

A norma publicada pela administração municipal atinge os serviços de entrega de alimentos. O “delivery” só pode funcionar até 22h. Quem descumprir as medidas, informou a prefeitura, terá a licença de funcionamento cassada e as atividades serão paralisadas.

O comércio do Centro deve funcionar das 7h às 18h, nos dias de semana. Aos sábados, as lojas poderão abrir das 6h às 18h.

O decreto também altera os serviços nas feiras em áreas públicas. “Fica proibida a colocação de bancos às margens da PE-90”, disse a norma.

No Centro, a colocação dos bancos será autorizada a partir das 18h da quinta-feira (25). As atividades só podem seguir até as 17h de sábado. Fica proibida, ainda, a colocação de mercadorias sobre lonas no chão.

Ainda de acordo com a determinação, foram suspensas as festividades em homenagem a São José, padroeiro da cidade. A festa ocorreria entre os dias 10 e 19 de março de 2021. Também foram vetadas as festas e solenidades em casas especializadas na cidade.

O uso de máscaras se tornou obrigatório, conforme o decreto. Nas igrejas, as atividades estão autorizadas, desde que cumpridas as seguintes regras: limite de público de 30% da capacidade, oferta de álcool em gel ou líquido a 70%, além de distanciamento mínimo de 1,5 metro.

TRACUNHAÉM

Em Tracunhaém, o decreto 11/2021 determinou a suspensão das aulas nas redes públicas municipal e privada. A prefeitura também proibiu atividades esportivas em áreas públicas.

Os bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar com a metade da capacidade. Mesmo assim, precisam cumprir o distanciamento de 1,5 metro.

Esses estabelecimentos que comercializam alimentos só poderão funcionar até as 19h, assim como os serviços de “delivery”.

Os templos religiosos devem limitar o número de fiéis a 30% da capacidade. Essa quantidade não pode ser maior do que 300 pessoas.

Na cidade, que tem cerca de 15 mil habitantes, a Polícia Militar e a Guarda Municipal estão autorizadas a fazer a fiscalização e levar para a delegacia quem descumprir o decreto.

BUENOS AIRES

Com 13 mil habitantes, Buenos Aires, na mesma região, a prefeitura editou um decreto para limitar o horário de bares e restaurantes. Os estabelecimentos podem funcionar até as 20h.

As igrejas devem limitar o público a 30% da capacidade. Na feira, o espaço entre os bancos deve ser de dois metros, segundo a prefeitura.

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